domingo, 21 de dezembro de 2008

Território e administração

No século XII, a Póvoa de Rio de Moinhos ficou abrangida na doação feita aos Templários dos territórios entre o Zêzere, o Tejo e a fronteira, mas é no documento de 1214, de doação do domínio da Cardosa com sede na colina de Castelo Branco, que os “paredeneyros de rivolo demolinis” – no Ocreza, afluente do Tejo – constam explicitamente como marco limite deste senhorio e o concelho de S. Vicente. Afonso II encarregou então Menendo Aio de materializar com uma cruz de pedra erguida no local as fronteiras da jurisdição de cada um deles.

Por razões de operacionalidade, não tardou, ainda no século XIII, que “Rio de Moinhos” passasse para a administração da Ordem de Avis que explicitamente considerou o lugar foreiro seu e excluído da tutela de S. Vicente da Beira e de sujeição às condições estabelecidas na carta de foral dada à vila por D. Sancho I. No entanto, em 1300, a granja da Póvoa foi doada aos cavaleiros de Aviz e a freguesia tornou-se curato anexo à vigararia de S. Vicente, já comenda dos mesmos cavaleiros. Até final do Antigo Regime, assim fica a paróquia de S. Lourenço como pequeno concelho independente, um “concelho sobre si” e “sem termo”.

Com a crítica dos iluministas e a racionalidade administrativa introduzida pelo regime liberal esta autonomia vai perder-se. Sobreviveu à primeira investida de 1833, resistiu ainda à segunda, a de 1835, mas já não à terceira, a reforma político-administrativa de Passos Manuel após a Revolução de Setembro de 1836.

Dos cerca de 800 concelhos existentes, a reforma de Passos Manuel apenas reconheceu 350 dos de maior importância. Só da antiga comarca de Castelo Branco foram extintos 25, entre eles o da Póvoa, passando o agora denominado distrito de Castelo Branco a ser constituído apenas por 14 concelhos. Póvoa de Rio de Moinhos integrou-se no concelho de S. Vicente nele permanecendo até 1871.

Contudo, no final da década de 60 do século XIX, previa-se já a extinção da freguesia e a sua ligação à paróquia civil de Alcains e Caféde. No eclesiástico devia permanecer como paróquia independente. A Revolta da Janeirinha de 1868 atrasou o projecto mas, após curto compasso de espera, em 1871, consumou-se a integração.

A República manteve este quadro legal e classificou os concelhos segundo categorias. Castelo Branco era de 1ª ordem e a Póvoa uma das suas freguesias. O Estado Novo retocou o mapa das circunscrições administrativas (1953) e introduziu uma classificação para as freguesias, atribuindo à Póvoa a 2ª ordem no concelho rural de Castelo Branco, classificado de 1ª ordem. A Constituição de 1976 dignificou o poder local recusando distinções quantitativas ou qualitativas entre autarquias.

No início do século XXI, Póvoa de Rio de Moinhos quis exprimir e reforçar a especificidade da sua história adoptando símbolos heráldicos próprios.



Benedicta Maria Duque Vieira

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