sábado, 31 de janeiro de 2009

Carta de Privilégios de D.João I

Já em artigos anteriores referimos documentos relativos às povoações da Póvoa de Rio de Moinhos e Ceia. Entre eles, a Carta de Aforamento de D.Fernando Rodrigues Monteiro, Mestre da Ordem de Avis, com data de 1236 e, mais tarde a Carta de Aforamento de D.João Peres, também mestre daquela Ordem, datada de 1291. Estes documentos tinham como objectivo a fixação das populações e, por isso, são muitas vezes chamadas Cartas de Povoamento.

A carta de final do século XIII, outorgada por D. João Peres, compreendia o conjunto dos direitos, encargos e obrigações dos 35 núcleos familiares de povoadores. Cada “casal” entregaria à ordem o dízimo do pão, do vinho, do linho, dos legumes ou de quaisquer outros frutos, além de seus capões com 10 ovos, seus almudes de trigo e seus alqueires de cevada. Fixava ainda o imposto a pagar pelos que tivessem ou construissem algum moinho ou azenha e, sob pena de expropriação, proibia a alienação de qualquer casal se fosse em proveito de um clérigo, cavaleiro, judeu ou de outra ordem religioso-militar. Determinava também que as autoridades civis e judiciárias, que eram sempre homens bons de Rio de Moinhos, prestassem juramento anualmente, pelo S. João, nas mãos do comendador ou senhor de S. Vicente da Beira.

Hoje gostaríamos de fazer uma referência à Carta de Privilégios de D.João I aos moradores das aldeias de Póvoa de Rio de Moinhos e Ceia com data de 1389. Uma Carta de Privilégios é um documento que, como a própria palavra diz, contém alguns privilégios que se aplicam em determinado local e às populações que nele habitam, contendo, em princípio, condições mais favoráveis que a lei vigente no território.

Entre a fase de povoamento já referida e o ano de 1389, o Reino tinha sido atingido por diversas crises que afectaram fortemente as populações, devido à carestia e escassez de pão. Esta situação foi ainda agravada com epidemias que eram frequentes na Idade Média. A acrescentar às locais veio, importada do oriente, a Peste Negra, assim chamada por o corpo apresentar grandes manchas escuras e febre alta, que muitas vezes levavam à morte. Terá devastado, em 1349, pelo menos um terço das populações.

D. João I começa por referir que D.Frei Fernando Rodrigues de Sequeira, Mestre da Cavalaria da Ordem de Avis, lhe dissera que a dita ordem tinha no termo de S.Vicente da Beira duas aldeias, que se chamavam Póvoa de Rio de Moinhos e Ceia, e que aí tinha também outras herdades suas. Acrescenta que o mesmo lhe pede um conjunto de privilégios para que as terras não se despovoassem.

O documento é dirigido a todos os corregedores, meirinhos, juízes e justiças do Reino. No final diz o seguinte: “E nós, vendo o que nos pedia e querendo fazer-lhe graça e mercê, temos por bem e mandamos que os caseiros e lavradores que morarem e lavrarem as herdades próprias da dita Ordem e outras, não sejam escusados de pagarem em peitas, fintas e talhas que pelos Concelhos sejam lançadas, e nem de servirem nos encargos dos Concelhos. Porém, nós mandamos que os não obrigueis nem mandeis obrigar por qualquer modo que seja e também vos mandamos que não lhes tomeis pão, nem vinho, nem gados, nem bestas, nem outra nenhuma cousa contra sua vontade, nem lhes consintais tomar também seus mancebos e servidores para nenhuns encargos nem servidão porque este privilégio é para que tal não façais ”.

Ficavam assim os habitantes destas duas aldeias mais favorecidos que os que estavam continuamente sujeitos aos impostos lançados pelos concelhos ou por senhores nobres ou eclesiásticos.

José Antunes Leitão

Privilégios da Póvoa de Rio de Moinhos, Chancelaria de D.João I, livro 2, fl 38


Fonte: http://www.reconquista.pt/noticia.asp?idEdicao=164&id=11532&idSeccao=1625&Action=noticia

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